The feminization of care and the devaluation of female workers in the current capitalist scenario

Authors

  • Flavia Silva Borges de Siqueira UNIFESP

DOI:

https://doi.org/10.14295/2764-49792RC_CR.v4.28

Keywords:

Care; Capitalism; Feminization; Gender; Work.

Abstract

The feminization of care has been revealed at the root of the social structure of patriarchy, as a result of the capitalist system that assigns women occupations related to care, entrusting such skills to the purely biological factor of the female sex. The low wages practiced with this population strengthen the inequalities between the genders, in addition to passing through several other forms of discrimination that, cumulatively, segregate women to exercise mostly professions strictly attributed to caring, feminizing this dynamic, economically devaluing such jobs, and, at the same time, keeping constant the maintenance of the capitalist system: the guarantee of the reproduction of the workforce. It is necessary to reinforce and unify the anti-capitalist discourse in the political project of the various feminist social movements, in order to combat gender inequality, and to emancipate the female population in search of the expansion of rights.

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References

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil [Internet]. [Brasília, DF]: IBGE; 2022 [citado 20 jul. 2023]. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102066_informativo.pdf.

Presidência da República [do] Brasil. Lei n. 14.611, de 3 de julho de 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Brasília, DF: PR; 2023 [ citado 20 jul 2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm.

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. As dificuldades das mulheres chefes de família no mercado de trabalho [Internet]. [São Paulo]: Dieese; mar 2023 [citado 11 jul. 2023]. Disponível em: https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2023/mulheres2023.pdf.

Presidência da República [do] Brasil. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Brasília, DF: PR; 1997 [citado 20 jul. 2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm.

Almeida S. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen; 2019.

Manus R. Guia prático antimachismo. Rio de Janeiro: Sextante; 2022.

Lins RN. O livro do amor: da pré história à renascença. 8a ed. Rio de Janeiro: Best Seller; 2012.

Aronovich L. Prefacio. In: Lerner G. A criação do patriarcado. São Paulo: Cultrix; 2019. p. 19-25.

Beauvoir S. O segundo sexo: a experiência vivida. São Paulo: DIFEL; 1967. 2 vol.

Carnut L. O que o burguês faz lamentando... o fascista faz sorrindo: neofascismo, capital internacional, burguesia associada e o Sistema Único de Saúde. Civitas. 2022;22;e41512. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2022.1.41512. DOI: https://doi.org/10.15448/1984-7289.2022.1.41512

CUT Brasil. Mães que cuidam dos filhos terão direito à aposentadoria na Argentina: mulheres com mais de 60 anos que não conseguiram pagar a previdência local por 30 anos, vão se aposentar: governo argentino passou a considerar o cuidado materno como trabalho. CUT Brasil [Internet]. 22 jul. 2021 [citado 12 jul. 2023]. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/maes-que-cuidam-dos-filhos-terao-direito-a-aposentadoria-na-argentina-f22d.

Galvão A. Marxismo e movimentos sociais. Crit Marx [Internet]. 2011 [citado 12 jul. 2023];32:107-26.Disponível em: https://www.ifch.unicamp.br/criticamarxista/arquivos_biblioteca/artigo235artigo5.pdf.

Lima V. Jair Bolsonaro diz que mulher deve ganhar salário menor porque engravida. Revista Crescer [Internet]. 23 fev. 2015 [citado 12 jul. 2023]. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Familia/Maes-e-Trabalho/noticia/2015/02/jair-bolsonaro-diz-que-mulher-deve-ganhar-salario-menor-porque-engravida.html.

Araujo GSS. A sub-representação das mulheres na política brasileira: participação feminina nos parlamentos é de apenas 26,4% no país. em 2022, foram eleitas 91 deputadas federais, o que representa 17,7% do total de cadeiras. Exame [Internet]. 2023 [citado 13 jul. 2023]. Disponível em: https://exame.com/esferabrasil/a-sub-representacao-das-mulheres-na-politica-brasileira/.

Ministerio de Justicia de la Nación (AR). Decreto n. 475 de 17 de julio de 2021. Sistema Integrado de Jubilaciones y Pensiones, Lei n° 24.241. Modificación [Internet]. Buenos Aires: InfoLEG; 2023. Disponível em: https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/decreto-475-2021-352106/texto.

Época Negócios. Os países com as maiores e as menores licenças-maternidade. Época Negócios [Internet]. 13 maio 2018 [citado 20 jul. 2023]. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Mundo/noticia/2018/05/os-paises-com-maiores-e-menores-licencas-maternidade.html.

Tosi M. Voto feminino: a história do voto das mulheres. Politize [Internet]. 18 ago. 2016 [citado 20 jul. 2023]. Disponível em: https://www.politize.com.br/conquista-do-direito-ao-voto-feminino/.

Presidência da República [do] Brasil. Lei n. 4.121, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada. Brasília, DF: PR; 1962 [citado 20 jul. 2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4121.htm.

Brasil. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal; 1988. [citado 20 jul. 2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Presidência da República [do] Brasil. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, DF: PR; 2006 [citado 20 jul. 2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Presidência da República [do] Brasil. Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, DF: PR; 2015 [citado 20 jul. 2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm.

Published

2024-07-30

How to Cite

1.
Silva Borges de Siqueira F. The feminization of care and the devaluation of female workers in the current capitalist scenario. Crit. Revolucionária [Internet]. 2024 Jul. 30 [cited 2024 Dec. 3];4:e003. Available from: https://criticarevolucionaria.com.br/revolucionaria/article/view/28

Issue

Section

Artigos Originais